Ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência

23/10/2021 às 22:53

Resumo:


  • O requerente propõe uma ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, devido a um esbulho possessório em seu imóvel.

  • É solicitada a gratuidade de justiça devido à falta de recursos financeiros para arcar com as custas processuais.

  • São apresentados os fatos, a comprovação da posse do imóvel, a data do esbulho, a ilegalidade da ocupação por terceiros e o pedido de liminar de reintegração de posse.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A Requerente comprova a posse do imóvel, adquirido pelo genitor, e requer a reintegração de posse após a invasão e ocupação por terceiros. É possível propor a demanda sem qualificar os ocupantes, cabendo ao oficial de justiça identificá-los e citá-los, admitindo-se a citação por edital quando não for possível a identificação.

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

Nome e qualificação, por sua advogada, com escritório sito ........... onde receberá intimações, vem à presença de V.Exa, com fundamento no artigo 560 do CPC, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face RÉUS DESCONHECIDOS, pelo motivo de fato e de direito que passa a expor:


PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Espólio requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da Republica Federal, juntamente com os artigos 98 e seguintes do novo CPC e 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, pois não dispõe de meios financeiros para suportar às custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.

Esclarece que o acervo patrimonial do Espólio soma o montante de .............; contudo este patrimônio é imobilizado, não tendo deixado o falecido valores disponíveis em conta bancária.

E ainda, neste período não foi providenciado a declaração de imposto de renda do espólio.

RÉUS DESCONHECIDOS

No caso em tela não é possível que a Requerente tenha os dados para qualificar os ofensores; contudo é possível a propositura da demanda sem a qualificação prevista no art. 319 do CPC/15 cabendo ao oficial de justiça identificar e citar os ocupantes e na hipótese de não ser possível a citação daqueles que estejam ausentes ou mesmo que se inviabilize a identificação (desconhecidos ou desprovidos de documentos) enseja-se a citação por edital, conforme dispõe os artigos 256/257 do CPC.

É pertinente a lição de E. D. Moniz de Aragão ao tratar da matéria:

Sem dúvida, a regra geral impõe a citação pessoal de todos os chamados a integrar a relação processual e somente por exceção é possível agir de outro modo. Todavia, não se pode fazer dessa regra obstáculo intransponível ao exercício do direito de ação, que constitui garantia constitucional (art. 5º, inc. XXXV). No que concerne à inacessibilidade do lugar onde se encontre o citando, a lei autoriza expressamente o emprego da citação-edital, que se justifica pela necessidade de permitir ao autor o ajuizamento da ação, a fim de que seu direito não pereça.

Na mesma linha orientam os precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça:

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE.

Citação pessoal dos ocupantes requerida pela autora, os quais, identificados, passarão a figurar no pólo passivo da lide. Medida a ser adotada previamente no caso.

Há possibilidade de haver réus desconhecidos e incertos na causa, a serem citados por edital (art. 231, I, do CPC). Precedente: REsp n. 28.900-6/RS.

Recurso especial conhecido e provido.

(REsp 362.365/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/03/2005, p. 259)


DOS FATOS

No dia ............ a Requerente foi cientificada que o imóvel situado na ............. , havia sido invadido e estava ocupado por pessoa desconhecida.

Importa salientar que o imóvel supra faz parte do acervo patrimonial do Espólio de ..........., genitor da peticionante, no processo de inventário ............., em trâmite perante a .................

O genitor da Requerente adquiriu o imóvel em referência do .............., em ..........., conforme faz prova a escritura particular de compromisso de compra e venda, anexada a presente, estando o mesmo na posse do imóvel até o seu falecimento, ............ .

Após a desocupação do local pelas inquilinas, que se deu em ........., e em razão do péssimo estado das construções, somando-se ao fato de que haveria a possibilidade de invasão estando o imóvel desocupado, a Inventariante autorizou a demolição parcial das quitinetes.

Ressalte-se que o terreno é murado, situado no centro ............ e estava com o portão trancado com o cadeado.

Importante atentar que o Sr. ......., a cada dois meses, por ali passavam a fim de verificar a regularidade do local.

A Requerente tomou conhecimento do esbulho através da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que ao se dirigir ao local para avaliar o imóvel foi impedido de adentrar no local por terceiros, como se comprova a juntada do mandado.

Ressalte-se que no local não havia energia elétrica .


DO DIREITO

De acordo com o artigo 561 do Código Civil, in verbis:

Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

DA COMPROVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL.

A Requerente comprova sua posse anexando aos autos a escritura particular de compromisso de compra e venda firmada entre o de cujus, datada em ...........

Anexa o comprovante de IPTU do local.

DA DATA DA CIENTIFICAÇÃO DO ESBULHO

A Requerente tomou conhecimento do esbulho no dia ......, através do andamento processual do sistema PUSH do TJRJ, o qual informou acerca da movimentação do processo de inventário.

Imediatamente a Requerente solicitou ao ........... que se dirigisse ao local e confirmasse a certidão cartorária, conforme comprovam as fotos anexadas a presente.

DO ESBULHO

Esbulho é o ato pelo qual o proprietário perde a posse da coisa por ato de terceiro que a toma sem qualquer direito inerente sobre o bem e sem qualquer direito que legitime seu ato, como no caso em tela.

Conforme demonstram as fotos, o réu invadiu o local, quebrando o cadeado do portão e lá se instalou, provavelmente no mês de ...........

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Presume-se a data supra, pois a Requerente passou pelo local no mês de ........, encontrando o imóvel desocupado, como confirma a declaração de vizinhos.

DA REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL

Como foi demonstrado nos itens anteriores, o Requerente está diante de um esbulho possessório em relação ao seu imóvel, pois, está indevidamente ocupado por terceiros e, diante de tal fato é transparente que a posse exercida pelos Requeridos é ilegítima e ilegal, pois não está amparada por nenhuma das modalidades de aquisição de propriedade.

Importa esclarecer que na data de ......... compareceu ao local, solicitando que dali se retirasse o ocupante e foi comunicado ao mesmo que o imóvel havia sido vendido e estava ocupado, nada mais sendo-lhe dito.

DO PEDIDO LIMINAR

O art. 1.210 do Código Civil dispõe que o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, com o mesmo sentido da disciplina do CPC/15:

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Na técnica do CPC/15 é possível a concessão de liminar inaudita altera parte para manter ou reintegrar o autor na posse do bem com fulcro no art. 294. ou no art. 562:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

Finalmente, a intervenção do Ministério Público somente é necessária quando se trata de ocupação que date de mais de ano e dia, o que não é o caso em tela.

O Requerente, faz jus a medida liminar de reintegração de posse, inaudita altera parte segundo o artigo 562, caput c/c o artigo 563, ambos do códex processualista.

Neste diapasão, provados o esbulho e sua data, a de ser concedida a medida liminar, independentemente da oitiva preliminar da parte promovida. Não há que se falar, portanto, em ato discricionário quanto à concessão desta medida judicial.

Pede, portanto, o Requerente, seja deferida a pedida liminar de reintegração de posse, nos imóveis descritos nesta peça, sem a oitiva da prévia da parte contrária, a ser cumprida por pelo senhor oficial de justiça, facultando-lhe a utilização de força policial e ordem de arrombamento.


DOS PEDIDOS

Ante os fatos expostos, vem o Requerente, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer:

a) que seja reconhecida a posse ilegítima, ilegal e clandestina dos Requeridos;

b) que seja o Requerente reintegrado na posse do imóvel situado na ...................., pois como demonstrado são de sua propriedade e o requerente jamais deixou de zelar por elas;

c) que seja concedido o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, pelo fato da Requerente estar sofrendo sério dano em relação ao seu imóvel;

d) requer poder provar o alegado por todos os meios de prova disponíveis e previstos na lei, tais como juntada de novos documentos que se fizerem necessários, oitiva de testemunhas, perícias, etc.;

Dá-se a causa o valor de R$ ...........

T. Em que

P. Deferimento e juntada.

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Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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