EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO (DIGITE O NOME DA CIDADE /FÓRUM)
Processo n°
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da carteira de Identidade de nº (número do documento), inscrito no C.P.F. sob o nº (número do documento), residente e domiciliado à (endereço completo), endereço eletrônico (e-mail), por sua advogada que ao final subscreve, com escritório profissional sito (endereço), onde receberá intimações, vem à presença de V. Exa., já qualificado, por meio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer IMPUGNAÇÃO CONTRA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, com fulcro no art. 627, inciso II, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A Requerente vem impugnar a nomeação da inventariante nomeada, por força do artigo 627 II do Código de Processo Civil, que assim estabelece:
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, incumbindo às partes:
I - arguir erros, omissões e sonegação de bens;
II - reclamar contra a nomeação de inventariante
III - contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro.
Conforme estabelece o artigo 617 do Código de Processo Civil, o juiz nomeará o inventariante:
Art. 617. O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (...)
Assim, considerando o disposto legal, verifica-se que o cônjuge ou companheiro sobrevivente que estiver convivendo com o falecido à época do óbito tem preferência na inventariança.
Acontece que a inventariante nomeada não foi companheira do de cujus.
E ainda, a inventariante sonega bens e informações relevantes do inventário, além de não prestar contas de recursos levantados pertencentes ao Espólio.
Conforme disposição legal a inventariante tem o dever de declarar à Justiça todo o acervo hereditário, mesmo que não participe dela, sob pena de ocultação dolosa de bens.
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência, a fim de evitar futuros prejuízos aos herdeiros, acolha o pedido de impugnação ao inventariante, cf. art. 627, II, do CPC/2015, e nomeie a Requerente como inventariante para representar o espólio observando a ordem legal, cf. art. 627, § 2º, do CPC/2015 com complementação no disposto no art. 617. do CPC/2015.
T. em que,
P. deferimento
(Local e Data)
(Advogado / OAB)