Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito Cível da ____ Vara Cível da Comarca de ().
Nome do autor (qualificação completa), através de seu advogado (qualificação completa), vem ajuizar a
Ação de Cobrança cumulada com Reintegração de Posse de Bem Móvel com Pedido de Tutela de Urgência
em face do réu (qualificação completa), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1) Dos Fatos:
De acordo com o contrato social em anexo verifica-se que o autor explora atividades profissionais voltadas para o aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios incluindo atuação nas áreas de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Conforme comprovam os contratos de locação dos equipamentos eletrônicos anexos as partes litigantes celebraram em 01/03/2020 o contrato de locação (número) com início em 15/03/2020 e término em 15/03/2022 referente a locação do equipamento eletrônico notebook (qualificação) com 10 unidades pelo valor mensal de R$2.000,00.
Consoante se infere dos termos dos contratos celebrados entre as partes, o réu deveria contra prestacionar a locação dos equipamentos, peças e componentes que se fizeram necessários com o pagamento pecuniário ajustado em ambos os contratos, porém, desde o mês de setembro de 2020 o réu não realizou o pagamento dos valores devidos.
O autor através de sua equipe de cobrança tentou contato com o réu com o objetivo de formalizar algum tipo de acordo extrajudicial para quitação do débito e retomar os equipamentos locados pelo réu em decorrência da rescisão dos contratos consoante com o item 3 do contrato de locação (número):
Item 3 O contratado reserva-se o direito de rescindir este contrato e retirar os equipamentos sem qualquer indenização para o contratante mediante a ocorrência de um dos seguintes acontecimentos: 3.1. Caso seja efetuada mudanças dos equipamentos para local com condições impróprias ao bom funcionamento dos mesmos, especificadas no item 3.2. Atraso do contratante nos pagamentos devidos em virtude deste contrato por prazo superior a 60 dias materializados nos documentos anexos.
Entretanto até a presente data o réu não realizou qualquer pagamento ou devolutiva dos equipamentos locados permanecendo inadimplente.
Cabe ressaltar que o réu ainda está em posse de 5 equipamentos eletrônicos constantes da nota simples (número) referente ao contrato de locação (número) no valor de R$1.000,00, conforme versa o item 3.5. do contrato de locação (número):
Item 3.5.: No caso de roubo ou extravio dos equipamentos e softwares o contratante se responsabilizará pela reposição do mesmo modelo e configuração com o valor atual de mercado.
Portanto, esgotados todos os meios legais e contratuais para a possibilidade de pagamento amigável do débito o autor não recebeu o valor devido pelo réu motivo pelo qual propõe a presente demanda.
2.) Do Direito Comprovação da Existência do Débito:
No presente caso, as partes celebraram o Contrato (número) que não foi adimplido pelo réu.
Assim sendo, pode-se concluir que o réu cometeu ato ilícito consistente no descumprimento da obrigação pactuada de pagar pelos produtos adquiridos o que se enquadra no disposto no art. 389, do Código Civil que diz:
Art. 389, CC: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Registre-se que as duplicatas anexas são documentos fiscais simples, que comprovam que o locador deverá ficar isento de retenções de impostos e incidência de imposto sobre serviços por não se tratar de prestação de serviços em obediência a Lei Complementar 116/2003.
É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que é título hábil para cobrança, documentos escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor (Resp 894.797/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 24/09/2008).
Pelo exposto, conclui-se que existe evidente vínculo contratual entre as partes, de modo que o inadimplemento do réu, comprovado pela ausência de pagamento dos valores relativos aos equipamentos locados pelo autor, levam ao seu dever de pagar o débito decorrente da celebração contratual realizada entre as partes, acrescido de juros, atualização monetária e honorários de advogado.
2.1.) Do Termo a Quo da Incidência dos Juros e Correção Monetária Entendimento Pacífico do Superior Tribunal de Justiça:
Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros moratórios segue a natureza de direito material, contando-se a partir do vencimento nos casos de dívida líquida com termo certo, vide os seguintes julgados:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA JUROS MORATÓRIOS AÇÃO MONITÓRIA NOTA PROMISSÓRIA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL VENCIMENTO DA DÍVIDA. 1. EMBORA JUROS CONTRATUAIS EM REGRA CORRAM A PARTIR DA CITAÇÃO, NO CASO, CONTUDO, DE OBRIGAÇÃO CONTRATADA COMO POSITIVA E LÍQUIDA, COM VENCIMENTO CERTO, OS JUROS MORATÓRIOS CORREM A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. 2. Emissão de nota promissória em garantia do débito contratado não altera a disposição contratual de fluência dos juros a partir da data certa do vencimento da dívida. 3. O FATO DE A DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO HAVER SIDO COBRADA POR MEIO DE AÇÃO MONITÓRIA NÃO INTERFERE NA DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA, A QUAL RECAI NO DIA DO VENCIMENTO, CONFORME ESTABELCIDO PELA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. 4. Embargos de Divergência providos para início do juros moratórios na data do vencimento da dívida (EResp 1250382/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E COM TERMO PARA SER ADIMPLIDA, OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AResp 337.087/MS Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013.
O mesmo deve ser dito com relação ao termo a quo da correção monetária, isto é, esta também deve incidir a partir do vencimento da dívida, na forma do entendimento do Superior Tribunal de Justiça;
Cabimento da ação de cobrança para se exigir dívida de valor, líquida e cera, inclusive, confessada pelo devedor, RAZÃO SUFICIENTE PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO VENCIMENTO DO TÍTULO (art. 1, 1º) (STJ 3ª Turma, Resp. 20.188-RJ rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 09.06.92, v.u., DJU 03.08.92).
Assim sendo, resta claro que os juros e a correção monetária devem incidir a partir do dia da emissão das duplicatas anexas até a presente data: R$5.000,00.
Portanto, o autor se vale da presente ação com o objetivo de receber a quantia de R$5.000,00 na forma dos cálculos em anexo.
2.2.) Tutela Provisória de Urgência:
Pede-se que seja concedida a tutela de urgência antecipada liminar na forma do art. 300 e seguintes do CPC ante as evidências do perigo de dano de incerta reparação (manutenção indevida do equipamento) e a probabilidade do direito invocado (inadimplemento caracterizado).
Com efeito, o autor roga pela reintegração da posse de seus equipamentos, expedindo-se liminar neste sentido para que sejam apreendidas no estabelecimento ou domicílio do réu e entregues ao autor todos os equipamentos supramencionados de sua titularidade em poder do réu.
3.) Dos Pedidos:
Ante o exposto, pede-se:
a) A citação do réu, para contestar o pedido no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;
b) A concessão da tutela de urgência liminar para que sejam apreendidas no estabelecimento ou domicílio do réu e entregues ao autor todos os equipamentos supramencionados de sua titularidade em poder do réu;
c) Que seja julgado totalmente procedentes os pedidos da inicial, confirmando a tutela de urgência liminar para que seja decretada a rescisão do contrato de locação (número) referente a locação dos equipamentos de informática, efetivando-se a sua reintegração na pessoa do autor, conforme em sede de tutela de urgência antecipada;
d) A condenação do réu ao pagamento de R$5.000,00 com a devida incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data de inadimplência do réu;
e) A condenação do réu ao pagamento de todas as despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência nos termos do CPC;
f) Do não interesse na audiência de conciliação;
Dá-se o valor da causa R$5.000,00.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do Advogado
OAB/número e Estado da OAB