Tudo de Lei nº 12.970 (acidentes aeronáuticos)
Altera o Capítulo VI do Título III e o art. 302 e revoga os arts. 89, 91 e 92 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER e o acesso aos destroços de aeronave; e dá outras providências.Acidentes aéreos: relatório do Cenipa é fundamental nos processos judiciais
Por
Sergio Roberto Alonso
e
Rita de Cássia B. L. Vivas
Destacado em 06 de Novembro de 2015 às 08:26
A Lei nº 12.970/2014 proíbe a utilização do relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) em processos judiciais decorrentes de acidentes aeronáuticos. Esta lei é um retrocesso no nosso sistema jurídico.