Tribunal manda juiz proferir sentença sob pena de multa
04/11/2007 01:00 4
Mandado de segurança ajuizado em razão de excessiva mora do juiz de primeiro grau em proferir sentença (aproximadamente dois anos), a despeito da ausência de complexidade da matéria e de existência de anterior pedido de correição parcial. O Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu o pedido de liminar, determinando fosse proferida sentença em 48 horas, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso.