Revista de Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos
ISSN 1518-4862Sanções aplicáveis nos contratos administrativos
À luz das diversas fontes do direito e traçando um paralelo com o projeto da nova lei geral de licitações e contratos (PL 4253/20), o artigo analisa as sanções administrativas aplicáveis pela administração pública no âmbito dos contratos administrativos.
Rescisão unilateral nos contratos administrativos sob a égide da Lei nº. 13.303/2016
É juridicamente possível às empresas estatais, com fulcro na interpretação sistemática, a rescisão unilateral por razões de interesse público, após o advento da Lei nº. 13.303/2016.
Energia elétrica para órgãos públicos: encargos possíveis na fatura
A forma de contratação de fornecimento da energia elétrica determina se é possível a inclusão de encargos nas faturas vencidas e não pagas pela Administração Pública, só sendo admissível tal cobrança no caso de contratação para fornecimento de natureza continuada, haja vista a natureza privada de tal contrato.
Sanções nos contratos administrativos: natureza disciplinar ou de polícia?
O poder sancionador que existe no âmbito dos contratos administrativos assemelha-se tanto ao poder disciplinar, quanto ao poder de polícia administrativa, mas com eles não se confunde.
Administração como consumidora: aplicação do CDC aos contratos administrativos
Nas relações de consumo, as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos não fornecem uma proteção completa à Administração Pública, que pode se utilizar supletivamente das normas de direito privado.
A função social e a inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus nos contratos públicos
O presente texto busca confrontar a função social e a inoponibilidade da "Exceptio Non Adimpleti Contractus", cláusula exorbitante admitida ao contrato público, visando entender seu alcance nas relações entre Administração Pública e particulares.
Acréscimos e supressões nos contratos administrativos
A Administração não pode contratar separadamente apenas o acréscimo de produto ou serviço com sobrepreço. Tal prática configura indevido fracionamento do objeto do contrato. Assim, caso a empresa não concorde com a readequação do preço ao valor de mercado, a única opção seria rescindir o contrato e licitar novamente.
Dicey e Hauriou: debate sobre o controle jurisdicional da Administração
Hauriou distingue “função administrativa” de “regime administrativo”, universalizando a existência da primeira em todos os Estados modernos ocidentais e reduzindo a da segunda apenas à França. Dicey acertou ao afirmar que o sistema do contencioso administrativo tendia a decidir questões de modo mais favorável à administração.
Judicialização e contratos administrativos do Estado de São Paulo
O grande número de acórdãos pesquisados sobre contratos administrativos indica uma tendência à judicialização da matéria, mas o conteúdo das decisões revela um posicionamento pouco ativista do Poder Judiciário Paulista neste campo específico.
Contratos administrativos: modificação pela crise econômica
Os contratos administrativos afetados pela crise econômica podem ser alterados, aplicando-se a teoria da imprevisão, desde que não viole as regras inerentes ao procedimento pré-contratual.