Revista de Comum acordo no dissídio coletivo
ISSN 1518-4862
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Dissídio coletivo e exigência de comum acordo
Por
Paula Leal Lordelo
Destacado em 07 de Maio de 2013 às 14:52
Quase sempre é impraticável a obtenção do consenso para a propositura do dissídio coletivo econômico. O não preenchimento do pressuposto para a apresentação do conflito ao Judiciário pode gerar uma situação de perpetuação da contenda coletiva com enormes repercussões sociais.