Revista de Dosimetria da pena
ISSN 1518-4862Multiplicidade de qualificadoras e dosimetria da pena
Quando se reconhece a presença de mais de uma qualificadora em determinado crime, uma será escolhida para qualificá-lo e as outras, necessariamente, deverão ingressar como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na fixação da pena-base.
A aplicação da pena no tráfico de drogas – non bis in idem
O STF reafirmou jurisprudência pela qual as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena.
Redução da pena aquém do mínimo legal
A súmula 231 do STJ, segundo a qual a circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, faz com que pessoas em situações totalmente diversas sejam condenadas a penas idênticas.