Revista de Dosimetria da pena
ISSN 1518-4862TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.
Mentira do réu influencia dosimetria da pena?
Se o réu mentir em seu interrogatório, negando a prática do crime por ele cometido, ao apresentar, por exemplo, uma versão fantasiosa dos fatos, com o nítido propósito de obter uma injusta absolvição, deve o Juiz aumentar sua pena-base?
A sentença condenatória do suposto serial killer de Goiás
Analisa-se a sentença de condenação de Tiago Henrique Gomes da Rocha, suposto serial killer de Goiás, em que se verifica, ante os erros técnico-jurídicos na dosimetria, que a pena imposta de 20 anos deveria ter sido bem menor.
Pedaladas e arrependimento posterior
Praticado crime em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento integral se constitui em verdadeiro arrependimento posterior, nos termos do artigo 16 do Código Penal, sendo causa de redução da pena.
Comunicabilidade da reparação do dano em concurso de pessoas
No que diz respeito ao arrependimento posterior, a despeito de divergências, já se pode falar na prevalência da tese da reparação do dano como circunstância objetiva a ensejar a comunicabilidade entre coautores e partícipes.
Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do STF
A aplicação da agravante da reincidência, inobstante o comando legal imperativo, pode ser objeto de apreciação judicial na individualização da pena de forma fundamentada, mesmo antes que a reforma penal em projeto se realize.
Roger Abdelmassih: nulidade da sentença condenatória
A sentença que condenou o ex-médico Roger Abdelmassih violou a obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais. Sobre a quantificação da pena, sequer foi feita referência aos elementos do art. 59 do CP.
Causa de aumento de pena: Lei de Drogas e corrupção de menores
Diante de caso concreto, em que pessoa maior pratica crime de tráfico em concurso eventual com criança ou adolescente, impõe-se questionar: a hipótese versa sobre crime de tráfico com aumento de pena ou concurso de crimes (tráfico na forma fundamental e corrupção de menores)?
STF decide: inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes
Somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
Arrependimento posterior e ressarcimento parcial do dano
O presente estudo pretende rechaçar a tradicional jurisprudência a respeito da necessidade de ressarcimento integral do dano para a caracterização do instituto do arrependimento posterior, uma vez que se trata de entendimento contrário aos propósitos da lei, conforme explicita recente precedente do STF.
Confissão parcial impõe atenuação da pena?
O STJ decidiu que a confissão, ainda que parcial, não pode ser ignorada como atenuante. Se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
As circunstâncias judiciais do Código Penal
A fixação da pena-base, sob a luz das circunstâncias judiciais, é o momento em que o sistema penal volta sua atenção ao indivíduo tal como ele é, com todas as suas reais imperfeições.
Fixação da pena-base aquém do limite mínimo legal
A imposição de limite mínimo na aplicação da pena, impedindo que, diante do caso concreto, possa o julgador ultrapassá-lo para aplicar a sanção penal que se mostre mais adequada ao autor do delito, traduz inegável afronta aos postulados do modelo de direito penal mínimo e às garantias constitucionais do cidadão.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
Dosimetria da pena do roubo circunstanciado
Este artigo procede a uma análise crítica da Súmula nº 443/STJ, bem como explora as hipóteses nas quais é possível exasperar a pena, no crime de roubo circunstanciado, acima do patamar mínimo de 1/3, sem que isso ofenda o citado enunciado sumular.
Multiplicidade de qualificadoras e dosimetria da pena
Quando se reconhece a presença de mais de uma qualificadora em determinado crime, uma será escolhida para qualificá-lo e as outras, necessariamente, deverão ingressar como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, na fixação da pena-base.
A aplicação da pena no tráfico de drogas – non bis in idem
O STF reafirmou jurisprudência pela qual as circunstâncias da natureza e da quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria da pena.