Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Cesare Lombroso:
Já tivemos oportunidade de discorrer em um pequeno texto sobre o papel de José Ingenieros (01) junto à Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Ingenieros, foi um dos grandes defensores das idéias da Escola Positiva em nosso continente.…
O princípio da boa-fé como ponto de equilíbrio nas relações de consumo
RESUMOA massificação do consumo, oriunda das transformações sociais provocadas pela Revolução Industrial, ao mesmo tempo em que proporcionou à humanidade maior conforto, acessibilidade e segurança no que se refere aos bens e serviços colocados no mercado à disposição do consumidor,…
Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça e competência para o julgamento de contravenções penais:
Como sabido, a Justiça Federal não possui competência para o julgamento de contravenções penais, ainda que cometidas em desfavor de bens ou serviços da União ou de seus entes (autarquias, fundações e empresas públicas federais) [1]. Tal conclusão decorre do…
A autonomia das agências reguladoras e a estabilidade de seus dirigentes
As agências foram concebidas, na legislação que as criou, como autarquias especiais, cuja principal característica é a independência em relação à Chefia do Poder Executivo.