Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O julgamento do "meritum causæ" pelo juízo "ad quem"
Mesmo no texto original do art. 515, não havia óbice para o julgamento de questão que não houvesse sido decidida em primeiro grau, pouco importando se a sentença tenha sido terminativa ou extintiva, inobstante a ausência de clareza, suprida pela Lei nº 10.352/2001.
Zonas de incerteza punitiva
Uma das formas de entender os raciocínios que, em Direito, ligam o crime à pena é a idéia de zonas de certeza punitiva. Quando uma conduta dita criminosa, em termos jurídicos, for também uma transgressão social (causar repulsa pública) emergirá…
Por um legislador responsável
Resumo O presente trabalho visa demonstrar a necessidade de ampliação da responsabilidade do Estado para todos os atos danosos dele decorrentes. Mesmo ocorrendo a separação de poderes, que assim denomina-se erroneamente, pois o que ocorre é uma divisão de funções,…
Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003: irredutibilidade global de vencimentos e isonomia entre servidores do Executivo e Judiciário
A princípio, convém assentar que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil estatuiu, como garantia fundamental, o direito à plena observância da igualdade entre os cidadãos e entre estes e o Estado. Logo em seu preâmbulo, assim dispõe: "Nós,…