Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O reconhecimento legal do conceito moderno de família:
Por
Leonardo Barreto Moreira Alves
Destacado em 08 de Novembro de 2006 às 00:00
Com base na Lei Maria da Penha, está definitivamente reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do que sua apreciação deve se dar sempre na Vara de Família, nunca em uma Vara Cível.
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento
Por
Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha
Destacado em 08 de Novembro de 2006 às 00:00
Inexistem dúvidas de que o surgimento do direito está atrelado à necessidade do homem e a mantença social. O que antes era barbárie, resolvendo-se os conflitos pela autotutela1, isto é, a defesa pelas próprias mãos, normalmente com a vitória dos…
A inconstitucionalidade do artigo 37, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB
Por
Samir José Caetano Martins
Destacado em 08 de Novembro de 2006 às 00:00
1. IntroduçãoGrande parte do volume de processos dos acervos dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB é composta de representações ex officio por infração ao artigo 34, inciso XXIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)…