Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A ilegitimidade do CNJ para regulamentar a atividade jurídica e outras críticas
"O Direito não é, senão, um instrumento de ordenação social." (Eduardo Nóvoa Monreal)Sumário: 1. Introdução. 2. Incompetência do CNJ para regulamentar dispositivo constitucional. 3. Atividade jurídica anterior à colação de grau. 4. Previsão legal da atividade jurídica do estagiário de…
Litisconsórcio ativo necessário:
Tem-se litisconsórcio quando, em qualquer dos pólos da demanda – ou em ambos –, concentra-se mais de uma pessoa, cuja relação de afinidade de interesses autoriza a cumulação [01]. O litisconsórcio não pode ser visto como uma forma de intervenção…
Roteiro prático do inquérito policial
1 – INTRODUÇÃO O primeiro instituto de processo penal, referido no CPP, a partir do art. 4º, é o inquérito policial. Não apenas pela sua topografia, o inquérito policial é a gênese de qualquer procedimento de investigação e destina-se à…
Direito real de habitação no novo Código Civil
Sumário: 1. Introdução. 2. O que é direito real de habitação? 3. O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. 4. O direito real de habitação na união estável. 5. O direito real de habitação sobre imóvel rural. 6. Conclusão1....