Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Caso de usufruto que não se extingue por morte no direito brasileiro
INTRODUÇÃOÉ assente, na doutrina e jurisprudência brasileira, que o usufruto é direito real (art. 1225, IV CC), marcado pela temporariedade, pois se extingue com a morte do usufrutuário (CC. Art. 1410, I CC), inalienável (embora seu exercício possa ser cedido…
A Constituição de papel e a Constituição real
Este breve estudo trata dos principais aspectos encontrados nas teorias que abordam o contraponto entre o que se compreende por constituição real e constituição de papel, terminologia introduzida no estudo constitucional por Ferdinand Lassalle. Acerca da definição de Constituição, García…
A participação da comunidade na execução penal
1 INTRODUÇÃOConsoante expõe Luiza Nagib Eluf [01], antigamente a sociedade vivia tranqüilamente, sem medos. O "Brasil era menos violento e todos, inclusive os pobres, usufruíam de maior segurança". Todavia, com o passar do tempo o Estado não atingiu níveis satisfatórios…