Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da forma de intimação e contagem do prazo recursal nas licitações públicas
A Lei 8.666/93, consoante seu art. 109, prevê as hipóteses e prazos para a interposição de recursos dos atos praticados nos procedimentos licitatórios. Ex vi do inciso I do referido artigo, temos como regra geral (exceção às modalidades pregão e…
Necessidade de motivação nos atos administrativos discricionários
O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico e, como tal, requer a manifestação de vontade da Administração Pública para a produção de efeitos jurídicos. Ao contrário do que ocorre nos contratos, esta manifestação de vontade se perfaz de...
Zoneamento: alternativa ao estudo de impacto ambiental e estímulo ao desenvolvimento
Os benefícios do Estudo de Impacto Ambiental para o meio ambiente são grandiosos, mas os custos de sua elaboração são elevados. Existe possibilidade de conviverem medidas mitigadoras de proteção ambiental, como o Estudo de Impacto Ambiental ou o Zoneamento, e desenvolvimento econômico regional?