Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Comentários ao Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20/07
Não há como tratar a industrialização por encomenda de uma maneira quando se fala de IPI e, para fins de IRPJ e CSLL, o entendimento do Fisco ser totalmente distinto. Não pode haver "dois pesos e duas medidas".
Reforma Tributária: Parte 1.
Iniciaremos a partir deste artigo um trabalho de breves comentários sobre a Proposta de Reforma Tributária, PEC 233/08, em discussão no Congresso Nacional. Ao contrário do anunciado na exposição de motivos, o novo Sistema Tributário irá tornar mais complexa a…
Corretoras de valores. Desmutualização dos títulos da BM&F e da Bovespa.
As corretoras de valores mobiliários, para atuarem na BM&F e na BOVESPA, eram obrigadas a deter títulos patrimoniais das referidas entidades, as quais foram inicialmente constituídas como sociedades civis sem fins lucrativos. Tais títulos representavam "frações ideais" do patrimônio destas…
É inconstitucional o §3º do art.78 da Constituição paranaense, que autoriza o Tribunal de Contas a apreciar recurso fiscal
A decisão de última instância do Secretário da Fazenda do Paraná, proferida em Processo Administrativo Fiscal, quando favorável ao contribuinte está sujeita a apreciação do Tribunal de Contas do Estado, conforme estabelece o art. 78, § 3º, da Constituição Estadual,…