Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Presença física do licitante não pode ser exigida no pregão presencial
Persiste com bastante força a polêmica sobre a legalidade ou a ilegalidade de exigência da presença física do licitante ou seu representante na sessão do pregão presencial. Os pareceres das consultorias jurídicas, as posições adotadas pelos pregoeiros e a doutrina…
ICMS: importação por não contribuinte após a EC nº 33/01
Na importação por não contribuinte do imposto estadual após a Emenda Constitucional n. 33 de 11.12.01, continua não incidindo o ICMS. Um breve retrospecto da legislação. Até o advento da EC. 33/01, a Constituição Federal/88 no inciso IX, § 2º…
Reforma tributária: Parte 4.
Como conseqüência da não reformulação do pacto federativo na partilha de competência tributária, nesta mini reforma conduzida pelo Governo Central, são mantidos, de um lado, os impostos privativos de cada ente político, e de outro lado, a participação dos Estados…