Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862As funções do Direito Penal
Diante de inúmeros casos polêmicos envolvendo crimes graves e/ou hediondos que alcançaram e ainda alcançam enorme repercussão social, como terrorismo, homicídio, corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros, inclusive com discussão sobre a necessidade ou não das prisões cautelares…
A causa com duplo efeito.
O aborto como meio No ano 70 d.C., a cidade de Jerusalém foi sitiada pelo general Tito, em represália a uma rebelião dos judeus comandada pelo partido dos zelotes. Flávio Josefo, chefe militar da Galiléia, foi capturado pelos romanos. Escreveu…
Denunciação da lide às avessas:
A regra do art. 788, caput e parágrafo único, do Código Civil, prevê uma hipótese de intervenção de terceiro que não se encaixa integralmente em nenhuma das espécies taxativamente previstas pelo Código de Processo Civil. Trata-se de uma nova hipótese de uma espécie de intervenção de terceiro ou se trata de uma nova espécie de intervenção?