Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Apontamentos sobre a cognição judicial no processo civil
O conhecimento é a apreensão de um objeto, que, ao seu turno, produzirá uma modificação no sujeito cognoscente, que é chamada de pensamento. Este, sob o ponto de vista subjetivo, nada mais é do que a modificação sofrida pelo sujeito, pois o sujeito conhecedor produz uma alteração em si mesmo para apossar-se do objeto.
Lei nº 11.765/2008: alteração no Estatuto do Idoso.
Certamente entre as medidas legislativas de elevado propósito, encontra-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 1° do aludido dispositivo legal).…
Se o embrião humano fosse pessoa...
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510), que declarou constitucional a destruição de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia (conforme previsto pelo artigo 5º da Lei 11.105/05 – Lei de Biossegurança), o argumento chave…