Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Internação e prisão provisórias: naturezas
1. PRISÕES POSSÍVEIS NO BRASIL Acerca das espécies de prisão, há uma distinção simplista da qual eu não gosto. Distinguem-se as prisões em civis e criminais, de acordo com a autoridade judicial que as determina. Assim, são prisões criminais as…
Extradição: conceito, extensão, princípios e acordos internacionais
A extradição não é recente como instrumento para a cooperação jurídica internacional. A internacionalização das finanças, a intensificação do trânsito de pessoas e bens, o aprofundamento da interdependência entre países, a redefinição de fronteiras, o desenvolvimento em geral, enfim, o…
Retroatividade "secundum eventum probationis" do novo art. 306 do CTB
O novo regramento da embriaguez ao volante foi formulado para enrijecer a reprovação criminal sem imaginar os reflexos possíveis no cotejo entre as redações que se sucederam no tempo.
O processo penal no estado constitucional brasileiro.
Elaborado o Direito Penal Objetivo, definidos os fatos que constituem infrações penais e cominadas aos seus autores e partícipes as sanções correspondentes, estabelece o Estado, em um plano abstrato, os limites do direito-dever de punir. Com estas definições e cominações…