Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O contrato preliminar do art. 462 do Código Civil de 2002 e sua inaplicabilidade às empresas públicas federais que realizam investimentos
I - Há empresas públicas que intervém na economia, como instituições financeiras, e prestam também serviço público, notadamente, de fomento, como é o caso do BNDES, por exemplo. Não havendo que se ter, a priori, as atividades econômicas e de…
A boa-fé objetiva nas relações condominiais
RESUMO: O trabalho trata brevemente da aplicação do conceito da boa-fé objetiva nas relações condominiais. PALAVRAS-CHAVE: CONDOMÍNIO – BOA-FÉ OBJETIVA – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – TU QUOQUE – SUPPRESSIO - SURRECTIO ABSTRACT: This work shortly explains the application of the concept…
O aumento do índice transacional hodierno nas audiências judiciais conciliatórias e a não-aplicação da função punitiva da responsabilidade civil
A questão a respeito do aumento do índice de composição nas audiências conciliatórias, instaladas inclusive nos mais diversos órgãos e instâncias do Poder Judiciário, para patamares mais elevados do que os correntes, [01] requer uma abordagem mais abrangente (aprofundada) –…
O reexame necessário no direito processual civil brasileiro
RESUMO O instituto do reexame necessário encontra suas origens no Direito Processual Penal português, tendo sido lentamente incorporado ao Direito Processual Civil. Atualmente, sua principal sede no ordenamento brasileiro é encontrada no artigo 475 do Código de Processo Civil. Sua…
A limitação do prazo nos contratos empresariais de prestação de serviços
O artigo 598 do Código Civil dispõe o seguinte: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou…