Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ainda é constitucional a exigência de registro de contratos de transferência de tecnologia no INPI, não obstante o artigo 240 da Lei nº 9.279/96
O INPI continua, ou não, a ser competente para intervir sobre as cláusulas dos contratos de transferência de tecnologia, quando das respectivas averbações?
Direitos prestacionais: reserva do possível, mínimo existencial e ponderação jurisdicional
Sumário: 1. NTRODUÇÃO – 2. APLICABILIDADE E EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – 3. DIREITOS SOCIAIS PRESTACIONAIS EM FACE DO § 1º DO ART. 5º AD CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 4. O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E A GARANTIA DO MÍNIMO…
Concurso de preferências
RESUMO – Palavras-chaveIntrodução.1.Considerações iniciais.2. Concurso de preferências. Conclusão.Referência Bibliográficas. Notas. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objeto a identificação e o exame do tema relativo ao concurso de preferências entre credores do devedor comum, assim entendido a disputa que se…
Constituição espanhola e aplicabilidade dos direitos fundamentais
1.1.A eficácia direta e imediata dos Direitos fundamentais: Na Espanha, os direitos fundamentais se aplicam as relações jurídicas, sem nenhuma necessidade de mediação legislativa, apresentando uma eficácia direta e imediata. É o juiz do caso concreto quem vai aplicar a…
Autuações de trânsito lançadas por monitores da “área azul” são irregulares
A Câmara Civil Especial do TJSC, em agravo de instrumento, manteve a eficácia imediata da decisão prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação Civil Pública nº 023.09.056052-6, determinando ao município de Florianópolis que se abstenha de encaminhar notificações elaboradas por monitores do estacionamento rotativo à autoridade de trânsito. Boller destacou que segundo o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, compete às Polícias Militares executarem a fiscalização do trânsito, ao passo que as infrações devem ser diretamente constatadas e comprovadas por declaração da autoridade ou agente de trânsito, conceito em que não se enquadram os monitores da “área azul”.