Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Taxa de ocupação de terrenos de marinha.
Para essa cobrança, a União deve lançar mão de procedimentos administrativos, os quais devem ser distintos para quem já está inscrito e para aqueles que ainda não foram. Para tanto, há necessidade de obedecer aos prazos decadencial e prescricional.
Recurso especial: aspectos teóricos e práticos.
1. Propósito desta série de artigos Não é raro que profissionais do Direito, notadamente aqueles cuja militância restringe-se ao primeiro e ao segundo grau de jurisdição (instâncias ordinárias), deparem-se com dificuldades, de ordem teórica e/ou prática, ante a necessidade de…
Aumento do IPTU em São Paulo para 2010
Como de hábito, no último mês do ano foi alterada a legislação tributária municipal. Foi sancionada a Lei nº 15.044, de 3-12-2009, modificando a legislação do IPTU e agravando o defeito nela existente, para obter a majoração do imposto por…
Acerca da importante distinção entre falsos e autênticos bens jurídicos coletivos para o Direito Penal Econômico
RESUMO. Foi estabelecida uma diferença entre os autênticos bens jurídicos coletivos e os falsos bens jurídicos coletivos, de modo a destacar o fato de que os autênticos bens coletivos não são bens econômicos, observando-se, por outro lado, que podem existir…
Retrocesso à compensação
O legislador brasileiro, desde 1966, compreendia a importância da compensação no direito tributário como forma de operacionalizar a moralidade, a eficiência e a boa-fé administrativa, afastando o enriquecimento sem causa por parte do Fisco. Tanto é assim que o vigente…