Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O papel do "amicus curiae" no contexto da objetivação do controle difuso ou concreto de constitucionalidade
Se no controle abstrato não há partes, eis que não existe pretensão resistida, mas apenas uma análise objetiva acerca da adequação da norma ao ordenamento Constitucional, não haveria razão para se admitir a participação de terceiros com interesse jurídico no feito.
Da impossibilidade de delegação de poderes do administrador das sociedades limitadas
O artigo em questão visa tratar da impossibilidade de os administradores de sociedades limitadas delegarem pessoalmente os poderes dos quais foram investidos pela sociedade, para sua administração. Antes de entrar em vigor o Código Civil de 2002, ainda sob a…
Democracia: um resumo
RESUMO: O presente estudo objetiva expor de maneira sucinta e objetiva o conteúdo cultura abrangido pela ideia de democracia, criando um ‘panorama conceitual geral’ que contribua na melhor compreensão do elemento democrático inserido no chamado Estado Democrático de Direito. Para…
Breves considerações sobre a Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010
Com a edição da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, desaparece de nosso ordenamento o controvertido instituto da prescrição retroativa no interregno que vai da data do fato até "a denúncia ou queixa", que, até então, tinha…
O trabalho do menor em atividades artísticas e desportivas à luz do ordenamento jurídico nacional
1. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. A doutrina da Proteção Integral apregoa a absoluta prioridade em todos os aspectos que possibilitem a elaboração de diretrizes e concretização dos direitos da criança e adolescente,…
Contratação de serviços advocatícios pelo poder público.
Este trabalho tem a pretensão de formular breve reflexão quanto ao atual tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico pátrio à obrigatoriedade de os entes públicos formarem quadro de Procuradores compostos por servidores estatutários e a possibilidade de terceirização de serviços advocatícios.…