Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Terceirização de consultoria jurídica em âmbito público e decisões do TCE/SC
O presente artigo trabalhará a correlação entre o entendimento atual do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, por intermédio da análise de três prejulgados, com relação à contratação de consultoria jurídica para a prestação de serviços…
A compensação dos precatórios com débitos fazendários parcelados e a problemática das parcelas vincendas.
A EC 62/09 trouxe diversas e significativas alterações ao regime de pagamento de precatórios pelo Poder Público. Algumas das mudanças foram positivas para o administrado. Foi criada uma nova ordem preferencial de pagamentos de créditos alimentares para os maiores de…
A tendência de sincretização dos controles abstrato e concreto de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
A constituição, por ser o diploma normativo que ocupa o ápice da pirâmide hierárquica do ordenamento jurídico, deve pautar e servir de fundamento de validade para todo e qualquer ato emanado pelo Poder Público. Portanto, a princípio, há de serem…
ICMS nas operações de leasing (arrendamento mercantil) de aeronaves
De início, cabe destacar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que parecia por uma pá de cal sobre a questão, in verbis: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL - "LEASING". 1. De acordo com a Constituição de 1988, incide…
O desemprego estrutural e o paradigma tecnológico: a aplicabilidade do artigo 7º, XXVII, da CF/88
"Nenhuma época acumulou sobre o homem conhecimentos tão numerosos e diversos quanto a nossa. Nenhuma época apresentou tão bem e sob forma mais tocante seu saber sobre o homem. Nenhuma época conseguiu tornar esse saber tão pronta e facilmente acessível.…
Flexibilização do depósito recursal e tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Este artigo apresenta, como uma das mais importantes formas de se obter tal discriminação processual, alternativas para o cumprimento do penoso ônus do depósito recursal; demonstrando, ao final, que tal flexibilização é perfeitamente possível.