Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A exclusão dos créditos cedidos fiduciariamente aos efeitos da recuperação judicial
Sumário: 1. Introdução 2. A Questão da Cessão Fiduciária de Créditos 3. A Lei 11.101/2005 e o Tratamento do Crédito Cedido Fiduciariamente 4. Conclusão. Referências. Resumo: Tendo em vista o reconhecimento da propriedade fiduciária e a sua vasta utilização com…
Justiça Desportiva. Pedagogia da pena. Igualdade constitucional
Resumo: discute a forma de aplicação de penalidades na Justiça Desportiva, priorizando o aspecto retributivo, sem considerações claras de atendimento à finalidade pedagógica da medida. Faz análise, também, da constitucionalidade dos dispositivos que permitem que a pessoa menor e o…
Imóvel incorporado ao patrimônio da PJ em pagamento do capital subscrito: atividade preponderante x extinção da empresa
O fato de a empresa ter existido por prazo inferior a 3 (três) anos após a aquisição do imóvel prejudica o exame da atividade preponderante nos termos do § 2º do art. 37 do CTN?
Princípio da fungibilidade recursal: dúvida objetiva e tempestividade
RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo fazer breves considerações sobre os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal pelo Judiciário brasileiro: a inexistência de dúvida objetiva ou erro grosseiro e a inocorrência de preclusão para interposição do recurso,…
Redução do repasse do duodécimo das Câmaras de Vereadores (EC 58/2009): inaplicabilidade para 2010
1 DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS Algumas constituições surgidas após a Revolução Francesa passaram, além de positivar em seus textos os direitos fundamentais enunciados na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e no Bill of Rights americano [01], a…
Conceito de insumos na sistemática da não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS
A Receita Federal entende que a não-cumulatividade consistiria em mera técnica de abatimento modulável a critério do legislador ordinário e que o conceito de insumos passíveis de gerar créditos dentro dessa nova sistemática de recolhimento da Contribuição ao PIS e da COFINS seria similar ao do IPI.