Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O observatório judiciário de Ronald Dworkin. O império do Direito e o conceito de integridade
O Direito como integridade pressupõe que o juiz consciente de sua função deve apreciar vários critérios, dentre eles as circunstâncias do caso concreto, a moral política da comunidade e a opinião das instituições que estão ou devem estar coerentes com o grupo social e a constituição.
Pré-sal: direito ao mar e direito internacional ao meio ambiente
A exploração dos recursos naturais na zona econômica exclusiva é legítima, porém jamais há de se perder de foco a observância ao princípio da precaução, tão caro e tão essencial ao Direito Ambiental.
Concurso público: fracasso, vontade e resistência
Há uma só coisa no mundo que depende de nós e só exclusivamente de nós: nossa vontade. A maneira como interpretamos e afrontamos nossas dificuldades, fracassos, frustrações e expectativas é apenas uma questão de disposição; isso é o único que importa.
Cola em concurso público e o novo art.311-a do Código Penal
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Embriaguez + direção de veículo + morte = homicídio doloso ou culposo?
Cumpre aos delegados, promotores e juízes verificar caso a caso a ocorrência do crime capitulado no artigo 121, do Código Penal ou do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as provas apresentadas.
Crimes contra a dignidade sexual: importância do assistente de acusação
Recomenda-se às pessoas afetadas por crimes contra a dignidade sexual que intervenham sempre no processo, habilitando-se como assistente de acusação, por advogado legalmente constituído, a fim de melhor assegurar a exata aplicação da lei penal e garantir a devida reparação civil dos danos causados pelo delito.