Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Poder regulamentar: crítica ao conceito da Geração de 60
Os doutrinadores brasileiros da geração de Celso Antônio – e daqueles que seguiram a sua linha positivista e liberal – apegaram-se em demasia a uma análise dogmática do texto constitucional, em detrimento de uma avaliação crítica e interdisciplinar.
Interpretação conforme a Constituição = declaração de inconstitucionalidade?
A interpretação conforme a Constituição é uma simples declaração de constitucionalidade da norma ou equivale a uma declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto?
Revolução Francesa: disputa ideológica entre Legislativo e Executivo
É vasta a amplitude que a atuação da administração pública federal desempenha na regulamentação de diversas dimensões da vida humana. Como o Executivo pode editar regras com todos os efeitos de lei?
Prescrição contra a Fazenda Pública: quinquenal ou trienal?
Não se aplicam às pretensões formuladas em face da Fazenda Pública os prazos prescricionais inferiores trazidos pelo art. 206 do Código Civil de 2002, e sim o prazo quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Institutos despenalizadores nos Juizados Especiais e no ECA
Analisam-se os institutos despenalizadores, tais como composição civil dos danos, representação, transação, sursis processual, perdão e remissão, presentes na Lei dos Juizados Especiais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.