Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O direito de retirada nas sociedades de capital
Mesmo nas sociedades regidas pela Lei das S.A., é possível buscar proteção ao direito de retirada. Trata-se de exceção que tende a ser aplicada a um grande número de empresas de pequeno ou médio porte quando regidas pela Lei das S.A., mas constituídas com intuito pessoal.
O companheiro no Direito das Sucessões: inconstitucionalidade ou opção legislativa?
Alguns legisladores já tomaram iniciativa de propor reforma ao Código Civil, no entanto, inúmeras dessas propostas restaram arquivadas. Espera-se que o PL n° 508/2007 consiga prosseguir e garantir àqueles que optaram por viver em união estável o que muitos magistrados já promovem: a igualdade entre companheiro e cônjuge.
Saúde do trabalhador e fumaça do cigarro: responsabilidade civil
Cabe ao empregador permitir ou não que o trabalhador se exponha aos efeitos nocivos da fumaça do cigarro. Decorrendo dano para a saúde do trabalhador, cabe ao patrão provar que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei.
Desapropriação: não basta depositar o valor cadastral do imóvel
O governador de São Paulo ajuizou ADPF buscando possibilitar o retorno ao passado, quando a imissão, dita provisória, na verdade, definitiva dada a irreversibilidade da ação expropriatória, era deferida pelo simples depósito do valor cadastral do imóvel objeto de desapropriação.
Falsa identidade e autodefesa
O direito ao silêncio não abarca o direito de ocultar ou falsear sua própria identidade. A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui contravenção penal, e o fornecimento de dados falsos pode configurar os crimes de falsa identidade e de uso de documento falso.
Benefícios por incapacidade: a evolução do trato judicial na PFE-INSS
As perícias conciliatórias, iniciadas no Rio de Janeiro, vêm apresentando resultados fantásticos e ganharam visibilidade nacional, com iniciativas adaptadas às necessidades locais surgindo em várias cidades.
Dinheiro falso: só guardar não é crime
Não basta a simples guarda de moeda falsa para se ferir a fé-pública. O seu recebimento de boa-fé e a falta de dolo em recolocá-la em circulação são fatores que devem ser levados em consideração para que seja demonstrada a atipicidade da conduta.