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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 17 - Número 3193 - 29 Março 2012

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  • Teoria da cegueira deliberada

    30/03/2012 01:10Bruno Fontenele Cabral 199

    Bruno Fontenele Cabral

    Há situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.

  • Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana

    29/03/2012 19:51José Carlos Portella Jr e Marluz Lacerda Dalledone 11

    O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.

  • Poluição sonora é crime

    29/03/2012 17:01Waldek Fachinelli Cavalcante 105

    Waldek Fachinelli Cavalcante

    Não há mais polêmica sobre a tipicidade penal da causação de poluição sonora. Contudo, percebe-se certo permissionismo das autoridades públicas no trato com este tipo de infração, que acaba sendo tomada como mera contravenção.

  • Investigação policial: análise toxicológica post mortem

    29/03/2012 14:10Ettore Ferrari Júnior 3

    Ettore Ferrari Júnior

    O laudo de análise toxicológica post mortem, confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário. O policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois a preservação do local de crime e a pesquisa de campo é de responsabilidade da autoridade policial e seus agentes.

  • O direito fundamental à informação ambiental trabalhista

    29/03/2012 13:29Ives Faiad Freitas 2

    Ives Faiad Freitas

    No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

  • Revisão de benefícios previdenciários: prescrição e decadência

    29/03/2012 13:08Luís Rodrigues Kerbauy 2

    Luís Rodrigues Kerbauy

    Em matéria de revisão de benefícios previdenciários, por atenção à segurança jurídica, caberia ao legislador criar regras transitórias regulando a situação daqueles que tiveram o regime jurídico modificado pelas diversas alterações legislativas.

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