Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lei nº 12.694: críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Inteligência no combate à corrupção
Se os níveis tático e estratégico realmente querem inibir determinados desvios da área operacional, por que medidas preventivas não são tomadas? Ora, porque interessa tratar casos de corrupção como se fossem fatos isolados e não acontecimentos sistêmicos. Pune-se o incauto que foi pego... E permanece o sistema.
Toffoli: tribunal da consciência moral e a consciência moral do Tribunal
De minha parte, estou convencido que a consciência moral de todo um tribunal é mais importante que o tribunal da consciência de uns poucos magistrados. Não há que esperar o desassossego da voz da consciência para reagir contra a parcialidade.
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Ação civil pública X ação popular: critérios de escolha
Além da quantidade, também a qualidade dos bens tutelados, dos legitimados e efeitos da ação popular e da ação civil pública, deverão, no caso concreto, ser apreciados, por meio de parâmetros confiáveis.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Não confisco como direito fundamental
O direito fundamenta à tributação não confiscatória pode, integral e individualmente, servir de limite à reforma constitucional e, por corolário lógico, está imune de modificações que impliquem em retrocesso.