Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Lei nº 12.694 e críticas à proteção do Juiz de 1º grau: sociedade e independência judicial
Por
Hugo Barbosa Torquato Ferreira
Destacado em 24 de Setembro de 2012 às 11:20
A Lei nº 12.694/12 traz regras que aprimoram a independência dos Juízes, dentre elas a possibilidade de julgamentos colegiados no primeiro grau, medidas para segurança nos fóruns e uso de placas especiais em veículos utilizados por magistrados ou membros do Ministério Público.