Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Imunidade do livro eletrônico: visão da Fazenda Pública
Por
Luís Carlos Martins Alves Jr.
Destacado em 27 de Janeiro de 2013 às 13:17
O livro constitucionalmente imunizado é o de papel. Eventual exoneração do livro eletrônico há de ser viabilizada pelos legítimos representantes eleitos pelo povo, via emenda constitucional ou projeto de lei.