ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
30/04/2013 19:00 1
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.