Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho
Tentou-se, com a implantação do procedimento sumaríssimo, inspirado nos Juizados Especiais Cíveis, conferir mais simplicidade ao Processo do Trabalho, o qual por si só já era célere, simples e efetivo.
Inversão do ônus da prova no processo do trabalho (súmula 338 do TST)
O autor busca elucidar o funcionamento da inversão do "onus probandi", no Processo do Trabalho, notadamente com base no enunciado nº 338 da súmula de jurisprudência do TST.
Meio ambiente natural e tutela jurídica: a proteção do bioma do cerrado
É necessário dar proteção jurídica ao bioma do cerrado, de maneira a manter a biodiversidade existente, sobretudo em decorrência dos aspectos característicos do bioma, os quais, por si só, vindicam atenção especial.
Agências reguladoras
As agências reguladoras não estão restringidas à criação e atuação na esfera federal; podem ser criadas na estrutura administrativa dos Estados e Municípios, com competência para atuação mais limitada do que as entidades federais.