Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Relação entre corretores de imóveis, imobiliárias e o mercado
As últimas modificações no ordenamento jurídico envolvendo a atividade da corretagem de imóveis apontam para uma maior responsabilização e consequentemente uma maior valorização do trabalho desses profissionais.
Tribunais de Contas da União e de Portugal: comparação
Comparam-se os Tribunais de Contas dos dois países, com histórico, forma de constituição, competências, procedimentos de fiscalização, sujeitos passivos do controle, instrumentos de autonomia, natureza das decisões, composição, quadro técnico, recursos materiais e financeiros etc.
Débito tributário de cartório: administração pode deixar de pagar serviços prestados?
A Administração Pública não pode reter o pagamento dos valores devidos em razão da efetiva prestação de serviços, sob alegação de que determinado Cartório contratado não comprovou a sua regularidade fiscal.
Multas tributárias e o princípio da razoabilidade
As multas tributárias exageradas desviam-se de sua finalidade repressiva para se afirmar como uma nova fonte de arrecadação tributária. O tributo não pode ser entendido como fonte para geração de rendas de capital.
Incorporação de rede elétrica particular por concessionária ou permissionária: REsp 1.243.646/PR
Não se aplica o fundamento do REsp 1.343.646/PR quando o caso envolver rede elétrica particular, cujo direito à indenização decorre, única e exclusivamente, da incorporação da rede elétrica sem a indenização devida.
Franchising: o que o franqueador precisa saber?
O empresário franqueador deve evitar: lançamento precipitado de algum produto e/ou serviço; seleção incorreta de franqueados; adaptação deficiente da estrutura da empresa à nova realidade; erros na definição das fórmulas econômicas que fixam a taxa inicial de franquia, os royalties e taxa de fundo de publicidade, entre outras coisas.
Mutatio libelli e o indispensável contraditório no STF
É necessário estabelecer o contraditório, ainda que se trate de uma “mera” emenda à acusação, o que, formalmente, não é exigido pelo art. 383 do CPP, mas, o que é mais importante, é imposto pela Constituição.
Consentimento informado e princípio da autonomia na relação médico-paciente
É direito do paciente ser informado de toda e qualquer decisão que afete sua integridade física e/ou moral, para que seja alertado dos riscos e benefícios envolvidos, em obediência à dignidade da pessoa humana.