Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública
A oposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública deve ser admitida. O instituto tem duas funções básicas: zelar pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular e fazer imperar a justiça no caso concreto.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.
Responsabilidade civil por dano extrapatrimonial à coletividade
Enquanto no dano moral individual o valor da condenação é pago à vítima do prejuízo e a condenação tem função satisfatória; no dano moral coletivo, a indenização, em regra, é destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e sua função tem caráter sancionatório e pedagógico.
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
União estável homoafetiva: é possível a sua conversão em casamento?
Respeitados os defensores da não possibilidade de conversão da união estável homoafetiva em casamento, mister observar que a jurisprudência pende para aceitar tal possibilidade, embora tal pensamento encontre muita resistência.
A falência da ação penal privada e o acesso à Justiça
O texto demonstra a ineficiência da ação penal privada como instrumento de busca de tutela jurisdicional em se tratando de pessoas pobres, sugerindo a alternativas para garantir o livre acesso ao Poder Judiciário materialmente.
Liberdade de expressão: ampliar para fortalecer a democracia
Analisa-se a relação do direito à liberdade de expressão com os casos Rachel Sheherazade, Diogo Mainardi e Daniel Alves. Coteja-se a amplitude desse direito no Brasil, Estados Unidos e Europa, inclusive abordando questões relacionadas ao discurso do ódio.