Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Por que o medo da investigação criminal direta pelo Ministério Público?
O Ministério Público não só pode como deve investigar diretamente crimes, sob pena de retrocesso na efetivação das normas constitucionais. Tal medida não exclui a investigação da Polícia Judiciária, do Tribunal de Contas e dos demais órgãos administrativos.
Empresários agrários e TACs no Pará
O MPF precisa estar atento aos pequenos e médios produtores fazer parcerias para que sejam proporcionados recursos para o planejamento ambiental e laboral. Essa atuação deve ser acompanhada de políticas públicas de inclusão dos infratores, ao invés de criminalizá-los e simplesmente retirá-los do mercado.
Composição do STF: da escolha política à legítima
Uma Corte Constitucional que tenha sua composição majoritária escolhida pelo mesmo líder político poderá, potencialmente, adotar súmulas vinculantes alinhadas com as políticas defendidas por este líder político, o que, sem dúvida, comprometeria o regime democrático.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
Responsabilidade Civil no transporte aéreo à luz do CDC
Ao transporte aéreo, aplica-se a responsabilidade objetiva, com fulcro no CDC e na teoria do risco do empreendimento, sendo a empresa aérea obrigada a reparar o dano causado a consumidores e a terceiros, mesmo quando isenta de culpa.
Discriminação a portadores de HIV: mais um crime na praça!
A Lei nº. 12.984/14 passou a definir como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. É oportuno criminalizar mais uma conduta em nosso País?
Direito de resistência versus dever fundamental de pagar tributos
É com base no princípio da supremacia da Constituição que que uma norma infraconstitucional tributária que seja atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípios correlatos pode ser afastada no caso concreto.
Multa de mora que dobra o IPVA de SP é inconstitucional
A situação é de uma nova multa aplicada simplesmente pelo fato de a Fazenda ter inscrito o débito tributário na Dívida Ativa. Indicar-se-ão, por conseguinte, os fundamentos da inconstitucionalidade do dispositivo legal estadual que encarta tamanho absurdo