Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.
Competência por prerrogativa de função e a ação por improbidade administrativa
A ação de improbidade deve tramitar em primeiro grau, ainda que o réu exerça algum cargo com foro especial e deva ser julgado criminalmente por um tribunal específico.
Aplicação da Convenção nº 169 da OIT às comunidades quilombolas
Às comunidades quilombolas, enquanto populações tradicionais autodeterminadas em função de sua identidade étnica, costumes, cultura e relação com os territórios ocupados, deve-se aplicar os ditames da Convenção nº 169 da OIT.