Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Responsabilidade civil objetiva do Estado por omissões
O sentido que melhor se adéqua à teleologia do art. 37, § 6º, da Constituição é o de que a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, seja por ação ou omissão.
Parcelamento da arrematação nas execuções fiscais
O Código de Processo Civil, em seu art. 690, prevê a possibilidade de parcelamento do valor da arrematação, na hipótese de bens imóveis, com o pagamento imediato de pelo menos 30% do valor da proposta.
A lei do jeitinho brasileiro
O “jeitinho”, a pechincha, a lábia, a ginga, as manobras políticas e os “favores” são a porta de entrada da corrupção.
Fraude contra credores e fraudes à execução: diferenças
Este estudo trata da definição e comparação entre três espécies bastante semelhantes de fraude, mas que possuem algumas diferenças elementares.
Princípio da gestão democrática no direito ambiental
O Princípio da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação a questões ambientais.