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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 19 - Número 4092 - 14 Setembro 2014
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Escolha uma data

  • Medida cautelar de suspensão de função pública X recebimento dos vencimentos: posição do STF

    14/09/2014 18:25Rômulo de Andrade Moreira 3

    Rômulo de Andrade Moreira

    Não deve ser o réu prejudicado, mantendo-se o pagamento dos vencimentos durante a suspensão do exercício da função pública.

  • Medidas provisórias no Estado Democrático de Direito

    14/09/2014 18:20Alexandre José Guimarães 0

    Alexandre José Guimarães

    A edição de medidas provisórias é justificada pela existência de um estado de necessidade, que impõe a adoção imediata de providências, inalcançáveis segundo as regras ordinárias legislativas.

  • Princípio da adequada certificação nas ações coletivas do trabalho

    14/09/2014 17:22Gabriel Henrique Santoro 1

    Gabriel Henrique Santoro

    Nas ações coletivas movidas na Justiça do Trabalho, é necessária uma fase processual na qual o magistrado certifique se as partes envolvidas e se a ação manejada são corretas e se o feito pode prosseguir sem percalços futuros.

  • Terrenos nas margens de rios: de quem é essa terra?

    14/09/2014 15:55Diego D'Avilla 8

    Diego D

    O artigo faz uma análise histórico-constitucional da propriedade das terras marginais dos Estados-membros e da União frente a todas as normas incidentes na matéria, inclusive nas Constituições anteriores.

  • Benefícios previdenciários ao menor dependente sob guarda

    14/09/2014 13:26Débora Silva Melo e José Geraldo Gonçalves de Paula 5

    Análise das correntes doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade de se conceder ao menor sob guarda, que se encontra na condição de dependente do segurado, benefícios previdenciários. Analisa-se também o Projeto de Lei 3.197/12, em tramitação na Câmara.

  • Julgar é calcular? Critérios da decisão judicial

    14/09/2014 12:55Bruno Augusto Santos Oliveira 1

    Bruno Augusto Santos Oliveira

    Dada a teleologia da justiça (voltada para o homem), e a natureza do objeto (as relações humanas), a intuição intelectual, a razão global e hermenêutica e seu desdobramento natural num critério humanístico de julgamento são meios imprescindíveis para que se alcance uma decisão justa.

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