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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 19 - Número 4103 - 25 Setembro 2014
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  • O crack, a demagogia e o direito penal medieval

    25/09/2014 19:22Rômulo de Andrade Moreira 2

    Rômulo de Andrade Moreira

    A ideia norte-americana de “guerra às drogas”, que busca reforçar punições penais, apenas tem servido ao aprisionamento e à matança de usuários, dependentes, ‘traficantes’, policiais e quem mais esteja no campo de combate.

  • Torcida racista deve provocar a exclusão de seu clube da competição

    25/09/2014 19:12Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga 34

    Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga

    O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê penas duras para esta prática criminosa, inclusive com a exclusão do clube do torneio.

  • 6 dicas que você não pode deixar passar quando estiver estudando para a OAB

    25/09/2014 18:15Bruno Sette 2

    Bruno Sette

    Apoio e planejamento na hora de estudar para qualquer concursos ou para a Prova da OAB nunca são demais. Por isso compilamos na lista abaixo os principais conselhos e ferramentas que você pode utilizar enquanto estiver estudando.

  • Revisão dos benefícios previdenciários nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91

    25/09/2014 17:33Cinthya de Campos Mangia 0

    Cinthya de Campos Mangia

    Análise acerca das ações judiciais que pedem a revisão dos benefícios previdenciários nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91 e dos efeitos da sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183.

  • Incidente de uniformização de jurisprudência no CPC

    25/09/2014 16:13Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior 1

    Cláudio Ricardo Silva Lima Júnior

    O estudo analisa os aspectos primordiais do incidente de uniformização de jurisprudência, com vista à identificação de seu papel no contexto do moderno processo civil brasileiro.

  • Termo inicial da decadência para a propositura de ação rescisória contra coisa julgada progressiva

    25/09/2014 13:16Vinícius Magno Duarte Rodrigues 9

    Vinícius Magno Duarte Rodrigues

    O termo inicial da decadência na coisa julgada progressiva é matéria controversa nos tribunais superiores. Enquanto o STJ não admite o fracionamento da coisa julgada, o STF entende que as partes autônomas da sentença podem transitar em julgado em momentos distintos e a cada qual corresponderá um termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

  • PM mata camelô (marcada para matar ou morrer)

    25/09/2014 11:44Luiz Flávio Gomes 5

    Luiz Flávio Gomes

    O Estado brasileiro (um simulacro de Estado, na verdade), comprado vergonhosamente pelos fraudadores-financiadores das campanhas eleitorais, nada ou pouco faz contra os criminosos de cima.

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