Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Reexame de questões de fato no julgamento de RE e REsp
Por
Daniel Arévalo Nunes da Cunha
Destacado em 07 de Outubro de 2015 às 10:38
A limitação ao exame de questões de direito no julgamento dos recursos extraordinário e especial está adstrita ao juízo de cassação, pois o STF e o STJ podem efetuar a análise da prova sobre os fatos por ocasião do rejulgamento da causa.