Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Exclusividade do advogado de grupo empregador
Por
Kivia O. Lucarelli Duro
Destacado em 21 de Novembro de 2015 às 13:37
O advogado empregado, não tendo exclusividade, não pode trabalhar além das 4 horas diárias. Toda atividade exercida depois da quarta hora é extraordinária, a ser remunerada com adicional de, no mínimo, 100%.
Às armas, cidadãos! Mas, que armas?
Por
Fabricio Rebelo
Destacado em 21 de Novembro de 2015 às 11:35
O que poderia ser diferente nos ataques terroristas de Paris se os franceses tivessem o direito de usar armas para defesa pessoal?