Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Ainda não se pode transar fardado, decidiu o STF
Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.
Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.
A excepcionalidade da internação na medida de segurança
A modalidade internação na medida de segurança é medida excepcional e deve durar apenas o tempo de crise em surto psiquiátrico. Ainda, a internação deve ser realizada em locais de saúde adequados.
Entre o câncer e a fosfoetanolamina
Até decisão final do STF, a judicialização do fornecimento da substância fosfoetanolamina continuará e a saúde dos pacientes envolvidos nas respectivas demandas continuará num universo de incertezas e riscos.
Responsabilidade civil de engenheiros, empreiteiros e arquitetos
Não estando em condições ideais, a execução de uma obra deve ser suspensa imediatamente. Do contrário, responsabiliza-se o empreiteiro, ainda que ele tenha alertado o dono da obra.
Sociedade de delatores
Se o delator se safar sem pagar nada, corremos o risco de viver em uma sociedade de dedos-duros, onde o mais rápido em abrir o bico será incentivado a continuar cometendo ilícitos sem o mais leve temor de ter que arcar com as consequências.