Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Uso do saldo remanescente dos recursos de convênios administrativos
Por
Juliana de Carvalho Correia Marinho
Destacado em 02 de Março de 2015 às 09:52
Objetiva-se demonstrar que é juridicamente possível o uso do saldo remanescente de recursos de convênios administrativos para ampliar a execução do objeto conveniado, muito embora não haja autorização normativa expressa nesse sentido.