Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Aquisição de propriedade de navios: abandonos liberatório e sub-rogatório
Por
Dúrcio Belz
Destacado em 05 de Abril de 2015 às 11:11
Apresentam-se duas espécies de aquisição de propriedade de navios: abandono liberatório (perda da propriedade para a seguradora) e abandono sub-rogatório (perda da propriedade para os credores).
Benefício fiscal da Lei do bem é ignorado por empresas
Por
Stefani Ventura Vargas
Destacado em 05 de Abril de 2015 às 08:22
Apesar da estagnação econômica do Brasil e do mundo, o setor privado brasileiro não possui plena ciência do seu potencial inovador e de quanto isto poderia acarretar na redução de seus custos tributários.