• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar

Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4449 - 06 Setembro 2015

Edições

  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores

  • Apresentação
  • Corpo editorial
  • Normas para publicação
  • Contatos

Assuntos

  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • Isenção do IPVA para deficientes físicos não motoristas em SP

    06/09/2015 19:45Edson Pereira Bueno Leal 7

    Edson Pereira Bueno Leal

    A isenção tem regras específicas no Direito Tributário, que devem ser observadas, não cabendo o uso da isonomia para se conferir benefícios fiscais.

  • Silêncio do réu no júri e nulidade das perguntas da acusação

    06/09/2015 18:02Osny Brito da Costa Júnior 5

    Osny Brito da Costa Júnior

    Admite-se que a parte acusadora formule perguntas diretamente ao réu no plenário, mesmo quando este invoca o silêncio absoluto? Trata-se de causa de nulidade no julgamento, em face da ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação?

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: crítica à incapacidade de fato

    06/09/2015 16:48Marlon Tomazette e Rogério Andrade Cavalcanti Araújo 16

    As mudanças introduzidas pela Lei nº 13.146/2015, embora muito bem intencionadas, podem ter impactos desastrosos sobre a segurança jurídica esperada.

  • Sustentação oral por videoconferência no NCPC

    06/09/2015 12:52Frank De Carlos Azevedo 21

    Frank De Carlos Azevedo

    Inovação trazida pelo NCPC possibilita que advogados residentes em comarca diversa daquela onde são realizadas as sessões de julgamento de recursos realizem sustentação oral por videoconferência .

  • Audiência de custódia: remédio contra prisões em flagrante abusivas

    06/09/2015 11:44Laecio da Costa Figueiredo 14

    Laecio da Costa Figueiredo

    Apresenta-se a audiência de custódia, prevista em pactos internacionais de direitos humanos e cuja difusão no Brasil vem sendo incentivada pelo CNJ, com o intuito de evitar prisões desnecessárias e abusivas.

Receba os melhores artigos do Jus no seu e-mail

Qual sua profissão?

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Agendas 2021
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parceiros para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×