Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
Ser humano e meio ambiente: reflexos jurídicos
O desenvolvimento sustentável prima pela utilização dos recursos naturais de maneira adequada e com responsabilidade ecológica, praticando métodos de manejo e mudança de hábitos, com a finalidade de conservar aquilo que está disponível no ambiente.
Terceirização: espécies, causas políticas e econômicas e aspectos legais
Subcontratação de atividades finalísticas das organizações contrariam princípios jurídicos fundamentais e, de fato, produzem efeitos prejudiciais à toda sociedade e ao trabalho em particular.
Assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos: 50 anos após Gideon v. Wainwright
Nos Estados Unidos, país com a maior população carcerária do planeta, além de ser minúsculo o investimento em defesa pública (especialmente na esfera estadual), parece existir ainda um agravante de ordem cultural: a desconfiança (ou aversão) quase maciça à intervenção estatal redutora de desigualdades sociais.
Lei processual penal no espaço
Embora a regra constante do caput do art. 1º do CPP seja a territorialidade, há exceções à aplicação da lei brasileira, presentes nos incisos do mesmo dispositivo, nas quais devem incidir normas incorporadas ao direito estrangeiro.
PGR não pode dirimir conflito de atribuição entre os MPs estaduais
É o STF o órgão judiciário competente para dirimir conflito de atribuição entre MPs, pois a ele cabe processar e julgar originariamente “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, “f”, da Constituição).