Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Soluções alternativas de conflitos de propriedade intelectual
Por
Carlos Eduardo Dutra Curado
Destacado em 29 de Outubro de 2016 às 09:13
Defende-se a utilização dos meios alternativos para solução de conflitos de propriedade intelectual, uma vez que trazem soluções mais técnicas, céleres e eficazes, adequando-se à especialidade do tema tutelado, bem como à dinamicidade do mercado contemporâneo.